Guia de Documentação para Serviços Imobiliários
Na busca por eficiência e praticidade, o Registro de Imóveis da Comarca de Indaial oferece um guia detalhado para você se preparar para qualquer serviço relacionado ao registro de imóveis. Nesta página, você encontrará uma lista completa dos documentos necessários para cada tipo de procedimento oferecido por nosso cartório. Assegure um atendimento ágil e sem contratempos, preparando-se com todos os requisitos documentais em mãos antes de iniciar seu pedido.
1. Requerimento com firma reconhecida por autenticidade firmado pelos proprietários.
2. Para proprietários pessoa jurídica:
- Contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada vigente (90 dias) expedida pela junta comercial.
3. Se representados por procurador:
- Procuração correspondente.
4. O requerimento deve constar:
- Afirmativa de que o requerente é o atual proprietário do imóvel.
- Declaração de que o imóvel nunca foi alienado ou onerado.
- Informação de que não possui certidão de inteiro teor da matrícula ausente.
5. Certidão de inteiro teor do registro anterior do imóvel.
6. Certidão do histórico de titularidade informando o atual contribuinte do IPTU, expedida pelo município competente.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Carta de adjudicação expedida pelo Poder Judiciário, acompanhada da petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
2. Auto de adjudicação com a descrição completa do imóvel e o valor do lance da Adjudicação;
3. Guia de ITBI recolhida e comprovante de pagamento.
Além disso:
• Caso haja ônus impeditivo de alienação na matrícula, como hipotecas ou cláusulas de impenhorabilidade, é necessário um requerimento assinado pelo credor com firma reconhecida por autenticidade autorizando expressamente o cancelamento desses ônus.
• Se houver averbação de indisponibilidade, o registro da arrematação só será possível mediante o prévio cancelamento desses ônus por ordem judicial ou se a arrematação for do mesmo processo que originou o ônus.
• O cancelamento da indisponibilidade deve ser realizado pelo juízo que determinou o gravame.
• Os demais gravames judiciais constantes da matrícula do imóvel, bem como as averbações premonitórias, não impedem o registro da carta de arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a carta de arrematação ou adjudicação, a qual poderá determinar o cancelamento de todas as constrições e averbações publicitárias de ações judiciais.
• A descrição do imóvel deve ser exata conforme consta na matrícula.
• Para imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, verificar a necessidade de anuência do INCRA, especialmente para áreas acima de 360.000,00 m².
• Para terrenos de marinha, é necessária a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
• A identificação da área do imóvel rural pelo INCRA é obrigatória, seguindo prazos específicos de acordo com o tamanho da propriedade.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1.Mandado judicial/ofício/carta de adjudicação acompanhada da petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
2. Se as peças não estiverem autenticadas pelo chefe de cartório ou servidor designado, deve-se fornecer a chave de acesso aos autos para verificação da validade e autenticidade.
3. Os proprietários devem ser os executados no processo judicial.
4. Em caso de falta de qualificação completa no título, apresentar cópia autenticada do CPF, certidão de casamento, declaração de endereço e profissão.
5. Se pessoa jurídica: apresentar os documentos de alteração contratual e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de adjudicação expedida pelo Poder Judiciário em via original ou cópia autenticada pelo chefe de cartório.
2. Sentença de homologação com trânsito em julgado.
3. Certidão de óbito do proprietário falecido.
4. Termo de cessão de direitos da meação ou cessão de direitos hereditários, se aplicável, juntado ao processo ou a escritura pública de cessão.
5. Guia de ITBI recolhida (se a cessão foi onerosa) ou a guia de ITCMD recolhida (se a cessão foi gratuita).
6. ITCMD causa mortis.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de Adjudicação/Arrematação mencionando o valor do lance, assinada pelo arrematante, leiloeiro, credor, agente fiduciário e por cinco testemunhas idôneas, com reconhecimento de firma por autenticidade.
2. Cópia autenticada da autorização atestando a regularidade das atividades da instituição atuando como agente fiduciário, expedida pelo Bacen.
3. Solicitação de Execução de Dívida (SED) ao agente fiduciário/Caixa, com indicação discriminada do valor das prestações e encargos não pagos.
4. Demonstrativo do saldo devedor, discriminando parcelas de principal, juros, multa e outros encargos.
5. Cópias dos avisos reclamando pagamento da dívida conforme instruções regulamentares do SFH.
6. Notificação dos devedores através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, concedendo prazo de vinte dias para purgação da mora.
7. Edital de notificação para devedores não notificados pessoalmente, publicado em jornal de grande circulação local por, pelo menos, três dias.
8. Publicações originais ou cópias autenticadas dos editais dos leilões (1º e 2º).
9. Informação na carta de que os devedores não compareceram aos leilões ou, caso positivo, se assinaram ou não a carta de adjudicação/arrematação.
10. Comprovação da intimação do leilão ao cônjuge do executado, se aplicável.
11. Guia do ITBI recolhida e comprovante de pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Instrumento Particular ou Escritura Pública de Alienação Fiduciária:
Instrumento particular somente para entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cooperativas de crédito, ou administradoras de consórcio, conforme art. 879 do CNCGFE/SC.
As partes devem assinar todas as páginas das vias do contrato apresentado.
2. Cancelamento de Ônus por Interveniente Quitante (se aplicável):
Deve possuir reconhecimento de firma por autenticidade e documentação que comprove a legitimidade da representação, conforme art. 880 do CNCGFE/SC.
3. Documentação Específica para Administradoras de Consórcios e Cooperativas:
Contrato social e alterações se o devedor for pessoa jurídica.
Procuração, se o devedor estiver representado por procurador.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento Firmado pelo(s) Proprietário(s)
Deve incluir qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil), com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Documentação da Pessoa Jurídica
Apresentar o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias), caso o proprietário do imóvel seja uma pessoa jurídica.
3. Procuração
Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deve ser apresentada a procuração correspondente.
4. Contrato Social e Alteração Contratual
Documentos mencionando a alteração da razão social devidamente arquivados (registrados) na Junta Comercial e/ou publicados no diário oficial, ou certidão de registro civil (quando se tratar de sociedade não comercial).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) e com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade, mencionando o valor do imóvel.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se representado por procurador, deve ser apresentada a procuração correspondente.
4. Certidão de Confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Memorial descritivo e Planta incluindo a anotação dos números das matrículas dos imóveis confrontantes, assinados pelo engenheiro e proprietários, com reconhecimento de firma.
6. Documentos da retificação de área do imóvel, caso a descrição da área remanescente esteja em dissonância com a área original.
7. Anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT), quitada, referente ao levantamento topográfico.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de arrematação ou mandado judicial acompanhada de sentença com trânsito em julgado (não obrigatório) em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
2. Auto de arrematação com descrição completa do imóvel e valor do lance.
3. Guia do ITBI recolhida com o respectivo comprovante de pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Mandado, ofício, auto de penhora ou termo de penhora.
2. O mandado/ofício/auto/termo deve conter:
– Descrição do imóvel;
– Dados do juízo que expediu a ordem judicial;
– Número do processo;
– Valor da causa;
– Nome das partes (conforme art. 851 do CNCGJ/SC).
3. Requerimento específico contendo a qualificação completa do exequente e seu representante, se houver, com firma reconhecida, informando o número da matrícula/transcrição em que pretende que seja feita a averbação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Ofício expedido pela Delegacia da Receita Federal assinado fisicamente ou eletronicamente.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento assinado pelo exequente ou seu procurador com firma reconhecida por semelhança, incluindo a indicação da matrícula – conforme art. 875 do CNCGFE/SC.
2. Procuração do exequente, se for representado por procurador/advogado.
3. Certidão judicial fornecida pela unidade jurisdicional onde a execução foi distribuída – art. 875 do CNCGFE/SC.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento assinado e com reconhecimento de firma do interessado.
2. Certidão de casamento atualizada (90 dias), refletindo a alteração do estado civil.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Mandado de averbação acautelatória ou ofício judicial determinando a averbação, endereçado ao 1º Registro de Imóveis.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado judicial ou ofício judicial determinando o cancelamento, que deve mencionar o mesmo número do processo que originou o registro/averbação da penhora/arresto/publicidade.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento assinado pelo exequente ou por seu procurador, com reconhecimento de firma, independentemente de ordem judicial; ou
2. Decisão judicial determinando o cancelamento; ou
3. Requerimento do executado apresentando prova de que a execução se encontra extinta com sentença transitada em julgado.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Termo de quitação mencionando o número da matrícula do imóvel e o registro a ser cancelado, assinado pelo credor com firma reconhecida por autenticidade.
2. Para credor pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Procuração correspondente, se o credor estiver sendo representado por procurador.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento assinado pelo proprietário ou interessado, com reconhecimento de firma por semelhança ou firmado no balcão de atendimento da Serventia.
2. Certidão de óbito do usufrutuário falecido, em via original ou cópia autenticada.
3. Guia de ITCMD recolhida para cada usufrutuário.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de sentença acompanhada dos seguintes documentos, autenticados pelo poder judiciário ou tabelionato de notas:
• Mandado.
• Petição inicial e demais petições.
• Sentença de homologação com trânsito em julgado.
• Certidão de casamento com averbação da separação/divórcio dos proprietários.
2. Caso a partilha não tenha sido feita em 50% para cada e a cessão foi gratuita ou onerosa:
• Se gratuita, deve ser apresentado o ITCMD pela cessão.
• Se onerosa, deve ser apresentado o ITBI pela cessão.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Cédula de crédito bancário, nas vias negociáveis e não negociáveis.
2. Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula por todas as partes. O reconhecimento de firma das partes é dispensado, exceto quando houver terceiro garantidor.
3. Reconhecimento de Firma do Garantidor;
4. Se o proprietário do imóvel dado em garantia for pessoa jurídica:
• Apresentar documento que comprove a legitimidade do administrador.
• Apresentar CND de tributos federais e do INSS.
5. Requisitos Essenciais Conforme o Artigo 29 da Lei 10.931/04:
• Denominação “Cédula de Crédito Bancário”.
• Promessa de pagamento da dívida.
• Data e lugar do pagamento da dívida; detalhes de pagamento parcelado, se aplicável.
• Nome da instituição credora; cláusula à ordem, se aplicável.
• Data e lugar de emissão da cédula.
• Assinatura do emitente e, se aplicável, do terceiro garantidor.
6. Menção do tipo de garantia (hipotecária ou alienação fiduciária), para garantias que envolvem penhor rural industrial ou mercantil de bem móvel, e outras especificidades conforme detalhado no documento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Contrato de cessão de direitos firmado pelo Município.
2. Assinatura e rubrica de todos os envolvidos em todas as vias do instrumento apresentado.
3. Caso os adquirentes não estejam devidamente qualificados no contrato (regime de bens), deverá ser apresentada a certidão de casamento.
4. CND de Tributos Federais e do INSS da Transmitente.
5. Guia de ITBI – isenta.
6. Certidão de quitação. CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
7. Identificação das testemunhas (nome completo e CPF).
8. O imóvel deve estar descrito na escritura exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
- Caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção, deve ser averbada previamente.
10. Quando o contrato entre Município e particular tratar da fração ideal de 83%, será solicitado aditivo ou retificação para que o objeto trate da integralidade do imóvel (100%) ou aditivo de rerratificação excluindo a cláusula referente às frações.
11. Para ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca de SFH, hipoteca do banco da terra, cláusula de impenhorabilidade), deve ser apresentado requerimento firmado pelo credor autorizando expressamente o cancelamento com firma reconhecida por autenticidade.
12. Para ônus impeditivo de alienação (averbação de indisponibilidade ou penhora da União Federal, autarquias federais ou fundações públicas federais), deve ser apresentado prévio cancelamento desses ônus por ordem judicial.
13. Para ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), deve ser apresentado requerimento firmado pelo credor autorizando expressamente o cancelamento com firma reconhecida por autenticidade. Caso não sejam cancelados, os ônus existentes continuarão ativos.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento solicitando a cisão, firmado pelos administradores da empresa cindida, com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura qualificada.
2. Contrato Social, Protocolo de Justificativa e Demais Alterações (cópia autenticada) registrados pela Junta Comercial da empresa cindida.
3. Certidão Simplificada Atualizada (emitida nos últimos 30 dias).
4. Para Sociedade Simples (registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas): A cisão deve ser formalizada por escritura pública, conforme art. 64 da Lei 8.934/94 e art. 773 do CNCGFE/SC.
5. CND de Tributos Federais e do INSS da proprietária do imóvel (empresa cindida).
6. Guia de ITBI recolhida ou declaração de isenção/imunidade, expedida dentro dos últimos 180 dias. Se isento, apresentar o Parecer de Isenção.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Contrato de comodato em via original.
2. Assinatura do comodante e comodatário com reconhecimento de firma por autenticidade.
3. Assinatura das testemunhas com reconhecimento de firma por semelhança.
4. Procuração: Se os interessados estiverem sendo representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração.
5. O contrato deve mencionar o prazo do comodato; pode ser prazo indeterminado.
6. Se o comodante e/ou comodatário for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado por todos os proprietários (da área utilizada e beneficiada) com firma reconhecida.
2. Planta assinada pelo responsável técnico, por um dos proprietários e pelo órgão ambiental.
3. Memorial descritivo, assinado pelo responsável técnico e por um dos proprietários.
4. Anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico, devidamente quitada.
5. Termo de Compensação Ambiental.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula do imóvel.
2. Para proprietários pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se representados por procurador: Apresentação da procuração.
4. Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária: Necessidade de anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
5. Planta assinada pelo engenheiro e proprietários, com a anuência ambiental (incluindo identificação e número da matrícula de quem assinou).
6. Memorial descritivo da área de compensação (imóvel utilizado).
7. ART/CREA quitada.
8. Termo de compensação firmado pelo órgão ambiental, com reconhecimento de firma por semelhança.
9. Caso o imóvel beneficiado pertença a outra circunscrição: Apresentação da certidão da matrícula do imóvel.
10. CCIR e CND do ITR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de compra e venda.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. A concessão de direito real de uso deve ser instrumentalizada por:
- Instrumento público,
- Particular,
- Termo administrativo.
2. Devem ser apresentadas ou mencionadas no instrumento as CND’s de Tributos Federais e do INSS do concedente ou apresentada declaração de que não é empregador nem contribuinte obrigatório da Previdência Social, não se encontrando enquadrado nem equiparado a empresa e em qualquer outra norma da referida legislação que os coloquem como sujeitos à apresentação de comprovante de inexistência de débitos com o INSS e Receita Federal, nos termos da Lei 8.212/91, Decreto 3048/99 e Instrução Normativa/SRF nº 971/2009.
- Pode ser aceita certidão positiva com efeitos de negativa no caso de pessoa jurídica de direito público.
3. Deve mencionar a apresentação ou ser apresentada a certidão de ações reais e reipersecutórias e ônus reais incidentes sobre o imóvel.
4. Deve ser mencionado no instrumento se a concessão é onerosa ou gratuita.
5. Deve ser mencionado no instrumento estipulação de tempo certo ou previsão de que a concessão é por tempo indeterminado.
6. Deve ser mencionado no instrumento estipulação do fim específico da concessão de uso – de urbanização, de industrialização, de edificação, de cultivo da terra ou de outra finalidade de interesse social.
7. Deve ser mencionado no instrumento cláusula de rescisão diante do descumprimento de qualquer disposição legal ou da destinação do imóvel para outros fins.
8. Se a concessão tiver sido feita por instrumento particular ou termo, há necessidade de assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida.
9. O concessionário deve estar devidamente qualificado no instrumento com indicação de: nacionalidade, estado civil, RG e CPF, profissão, endereço.
10. O imóvel deve estar descrito na escritura exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
- Caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção, deve ser averbada previamente.
11. Sendo imóvel rural adquirido por estrangeiro, deverá ter a anuência do INCRA. Na região mencionada, o módulo fiscal é de 12 hectares, o que equivale a 360.000 m²; portanto, qualquer imóvel rural com área superior a 360.000 m² adquirida por estrangeiro deverá ter anuência do INCRA.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo credor com reconhecimento de firma por autenticidade, mencionando o número da matrícula.
2. Procuração: Se o credor estiver sendo representado por procurador, deve ser apresentada a procuração correspondente.
3. Para credor pessoa jurídica: Deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
4. Guia de ITBI recolhida.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
2. Procuração: Caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
3. Habite-se ou certificado de conclusão de obra, expedido pela Prefeitura.
4. CND do INSS da área construída.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Contrato particular de compra e venda e alienação fiduciária (no mínimo 2 vias), com assinatura dos envolvidos e rubrica em todas as vias.
2. Procuração, caso transmitente e/ou adquirente estejam representados por procurador.
3. Guia do ITBI recolhida com comprovante de pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
2. Sendo o proprietário do imóvel pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. A convenção deve ser assinada por dois terços ou mais dos condôminos, com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
- Caso não tenha sido alienada nenhuma unidade ou estiver igual à minuta apresentada no registro da incorporação imobiliária, fica dispensada a assinatura dos condôminos.
5. A convenção deve mencionar a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio (art. 32, j da Lei 4.591/64).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de dação em pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
- Se a proprietária for pessoa jurídica, requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Deve ser apresentado o **contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada** expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. Certidão de Demolição expedida pela Prefeitura.
5. CND do INSS da área demolida.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado judicial ou Carta de Sentença acompanhado de decisão, certidão de trânsito em julgado e procurações.
2. Devem ser apresentadas cópias da planta do levantamento topográfico, do memorial descritivo e da anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico, extraídas do processo administrativo de desapropriação.
3. Se for terreno de marinha, deve ser apresentada a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio), em caso de ausência de apresentação na escritura pública.
4. Caso o imóvel esteja mal especializado, deve ser apresentada declaração, firmada pelo requerente, de que o imóvel desapropriado (especificado no título e trabalhos técnicos): (a) corresponde ao imóvel registrado (no caso de desapropriação integral); ou (b) está contido, integralmente, nos limites do imóvel registrado (no caso de desapropriação parcial).
5. Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado judicial ou Carta de Sentença acompanhado de decisão, certidão de trânsito em julgado e procurações.
2. Devem ser apresentadas cópias da planta do levantamento topográfico, do memorial descritivo e da anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico, extraídas do processo administrativo de desapropriação.
3. Se for terreno de marinha, deve ser apresentada a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio), em caso de ausência de apresentação na escritura pública.
4. Caso o imóvel esteja mal especializado, deve ser apresentada declaração, firmada pelo requerente, de que o imóvel desapropriado (especificado no título e trabalhos técnicos): (a) corresponde ao imóvel registrado (no caso de desapropriação integral); ou (b) está contido, integralmente, nos limites do imóvel registrado (no caso de desapropriação parcial).
5. Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Certidão de Confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal.
6. Memorial descritivo de todas as áreas (desdobradas e remanescentes).
7. Mapa assinado pelo engenheiro e proprietário.
8. Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência do Deinfra.
9. ART do Crea quitada.
10. Se for terreno de marinha, apresentar a anuência do SPU.
11. Se na matrícula consta registro de alienação fiduciária, deverá ser apresentada a anuência do credor.
12. Para imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Para o proprietário pessoa jurídica: apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Anuência ambiental.
6. Certidão de Confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal.
7. Memorial descritivo de todas as áreas (desdobradas e remanescentes).
8. Mapa assinado pelo engenheiro e proprietário.
9. Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência do Deinfra.
10. ART do Crea quitada.
11. Se for terreno de marinha, apresentar a anuência do SPU.
12. Se na matrícula consta registro de alienação fiduciária, deverá ser apresentada a anuência do credor.
13. Se for imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
14. Se for imóvel rural, anuência do INCRA.
15. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado dos respectivos comprovantes.
16. Certidões negativas de tributos federais, estaduais, municipais referente aos proprietários e ao imóvel.
17. Certidões de ações cíveis e penais pelo período de 10 anos, e certidões do Tabelionato de Protesto de Títulos pelo período de 10 anos, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, conforme localidade do imóvel e domicílio do loteador.
18. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão.
Observações Importantes:
- O prazo de validade das certidões de estado civil é de noventa (90) dias. As demais certidões cartoriais, como as de protesto e as de inteiro teor, são de trinta (30) dias. Para as certidões fiscais, deve-se observar o que consta expressamente no documento.
- Se o requerente for pessoa jurídica, as certidões criminais também deverão ser expedidas em nome do representante legal.
- O Registro de Imóveis comunicará a Prefeitura Municipal e o Ministério Público Estadual, aguardando parecer. Dependendo do parecer, pode haver necessidade de publicação em editais e possível decisão judicial em caso de impugnação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de doação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Deve ser apresentada Escritura Pública de Estremação.
2. Caso não conste na escritura, deve ser apresentado requerimento expresso para processamento da estremação, assim como para a realização dos atos decorrentes, firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. No caso de falecimento do proprietário, o inventariante comparecerá em seu lugar, ou, se o inventário estiver finalizado, o procedimento deverá ser requerido por quem efetivamente recebeu o imóvel no inventário.
3. Anuência dos confrontantes da área que está sendo individualizada, considerando-se confrontantes aqueles listados no art. 988 do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, integrantes ou não do condomínio da área maior.
4. Caso os ocupantes e/ou detentores de direito real dos imóveis confrontantes não compareçam, na escritura, prestando a anuência expressa ao procedimento de estremação, esse fato deve ser consignado na escritura, assim como o pedido de notificação dos respectivos ocupantes e/ou detentores de direito real.
4. Memorial descritivo assinado pelo engenheiro e proprietários, com firma reconhecida por semelhança.
5. Planta na via original, contendo as assinaturas, com firma reconhecida, dos interessados, do responsável técnico e dos confrontantes.
6. Cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico.
7. Para imóveis rurais, solicitação de CCIR, CND do ITR, CAR e Certificação do INCRA, respeitando os prazos conforme área do imóvel (se não constar na matrícula ou na escritura).
8. Para imóveis urbanos, apresentar anuência do município ao procedimento de estremação, bem como a comprovação de preexistência de infraestrutura essencial (se não constar na escritura).
Observações adicionais:
• A estremação é permitida mesmo com descrição precária da área, sem necessidade de retificação da gleba maior ou averbação da área remanescente.
• Não é necessário descrever a área remanescente detalhadamente, e a fração estremada não precisa ser exatamente como consta na matrícula, desde que a fração mínima de parcelamento seja respeitada tanto para a área estremada quanto para a área remanescente.
• A anuência dos confrontantes pode ser aposta somente no mapa e obrigatoriamente na escritura.
• Será admitida a estremação de fração ideal não registrada, desde que sejam apresentados para registro concomitantemente o título aquisitivo e a escritura pública de estremação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de Divisão Amigável para formalizar a divisão do imóvel entre as partes.
2. Guia de ITBI recolhida, se aplicável, especialmente se houver diferença na área objeto da divisão amigável ou em casos que se configurem como permuta.
3. Para imóveis rurais:
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
- CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural).
- Certificação do INCRA conforme prazos específicos para diferentes tamanhos de propriedade, necessária para desmembramento, parcelamento, remembramento, ou qualquer situação de transferência de imóvel rural.
4. O imóvel deve estar descrito na escritura exatamente como consta na matrícula, incluindo a descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, e área construída. Caso haja discrepâncias, é necessário averbar as alterações previamente.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de hipoteca.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado ou ofício judicial determinando a imissão provisória de posse no imóvel, em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário.
2. O imóvel deve estar descrito exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. O requerimento deve constar a qualificação completa do incorporador e proprietário solicitando o registro da incorporação imobiliária.
2. Se o proprietário do imóvel for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Procuração, caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
4. Certidão de instrumento público de mandato quando o incorporador não for o proprietário.
5. Título de propriedade do terreno, que pode ser um título de promessa irrevogável e irretratável de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não podendo haver estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais.
6. Certidões negativas referentes ao imóvel, ao proprietário do terreno e ao incorporador:
- Federais (De Tributos Federais RF/PGFN/INSS, Relativa à Justiça do Trabalho, Da Justiça Federal – cível e criminal).
- Estaduais (Da Fazenda Estadual, Da Justiça Comum Estadual – cível e criminal).
- Municipais (Relativa ao Imóvel, Relativa a Tributos Diversos).
- Registro de Imóveis (Negativa de Ônus e Ações, Integrantes do Histórico Vintenário).
- Tabelionato de Protesto de Títulos (Negativa de Protesto de Títulos).
7. Declaração do histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel abrangendo os últimos vinte (20) anos acompanhado de certidões integrais dos respectivos registros.
8. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes e assinado pelo profissional responsável junto com o proprietário.
9. Quadros da NBR 12.721:2006 da ABNT devidamente preenchidos.
10. Memorial descritivo das especificações da obra segundo modelo a que se refere o inciso IV do artigo 53 da Lei 4.591/64.
11. Memorial de incorporação com a qualificação completa do incorporador e proprietário, bem como a descrição do imóvel conforme consta do Registro Imobiliário.
12. Declaração com a discriminação das frações ideais do terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão.
13. Minuta da futura convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações.
14. Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o artigo 39 II da Lei de Condomínio e Incorporação.
15. Declaração expressa em que se fixe se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de 180 dias.
16. Declaração acompanhada de plantas elucidativas sobre número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
17. Contrato – padrão (Facultativo) que ficará arquivado na Serventia Registral
18. Anotação de responsabilidade técnica – ART ou Registro de responsabilidade técnica – RRT – acompanhado do comprovante de pagamento ou confirmação.
19. Anuência ambiental.
Estes documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento específico para Incorporação, Fusão ou Cisão Societária firmado pelos proprietários com firma reconhecida por autenticidade.
2. No caso de sociedade limitada (LTDA) deve ser apresentado contrato social ou alteração contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
3. No caso de sociedade anônima (S/A) deve ser apresentada ata da assembleia ou termo de subscrição dos imóveis em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
4. Certidão Simplificada atualizada.
5. Devem ser apresentados, ainda, o protocolo de justificativa e o laudo de avaliação, caso não constem no corpo do título em que foi aprovada a alteração societária.
6. CND de tributos federais e do INSS.
7. Guia de ITBI recolhida ou com declaração de isenção/imunidade.
8. Procuração, caso o transmitente esteja representado por procurador.
9. Para imóveis rurais, deve ser apresentada CCIR, CND do ITR, CAR e Certificação do INCRA, respeitando os prazos conforme área do imóvel (se não constar na matrícula).
10. Para terreno de marinha, apresentação da CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
11. Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
12. Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo incorporador com firma reconhecida por semelhança.
- Se o incorporador for pessoa jurídica, apresentar contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial.
- Se o incorporador for casado, basta a assinatura de um dos cônjuges.
Observação: Para o registro de instituição de condomínio, é suficiente que o requerimento seja assinado apenas pelo incorporador e não por todos os adquirentes de frações ideais (unidades futuras).
2. Convenção de Condomínio assinada.
- Não pode ser a Minuta da Convenção de Condomínio.
- A convenção deve ser enviada em mídia eletrônica.
3. Licença Ambiental.
- Caso a certidão do órgão ambiental já tenha sido apresentada na incorporação, não será solicitada novamente.
- A validade da licença ambiental deve ser um dos requisitos analisados pelo Município no momento da concessão do alvará de construção e da Certidão de Conclusão de Obra (CCO).
- Continuarão solicitando a Licença Ambiental para fins de arquivamento, sem necessidade de estar válida no momento do protocolo ou do alvará de construção. Para incorporação, a licença válida no momento do alvará será solicitada.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade, solicitando a averbação da construção (mencionando o valor da construção), o registro da instituição de condomínio e o registro da convenção de condomínio.
2. Contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias), se o proprietário do imóvel for pessoa jurídica.
3. Procuração, caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
4. Anuência dos cônjuges, se casado, o requerimento deve ser assinado por ambos os cônjuges ou ter a sua anuência.
5. Documentos necessários para a averbação de construção, caso a construção não esteja averbada na matrícula.
4. Certidão de confrontantes expedida pelo Município, caso haja falta ou divergência dos pontos cardeais, para a devida averbação.
5. Instrumento de Instituição de Condomínio com a qualificação completa do proprietário e descrição detalhada do imóvel.
6. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, assinado pelo profissional responsável e pelo proprietário.
7. Quadros da NBR 12.721:2006 da ABNT com informações detalhadas sobre o projeto.
8. Memorial descritivo das especificações da obra, conforme modelo do inciso IV do artigo 53 da Lei 4.591/64.
9. Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas correspondentes.
10. Convenção de Condomínio que regerá a edificação, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio.
11. Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta, os locais destinados à guarda dos mesmos, e menção sobre as vagas de estacionamento, garagens ou boxes estar vinculados ou não aos apartamentos.
12. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – acompanhado do comprovante de pagamento ou confirmação.
13. Anuência ambiental.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade. O requerimento deve solicitar a averbação da construção (mencionando o valor da construção), o registro da instituição de condomínio e o registro da convenção de condomínio.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Procuração, caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
4. Anuência dos cônjuges, se casado, o requerimento deve ser assinado por ambos os cônjuges ou a sua anuência.
5. Documentos para a averbação de construção, caso a construção não esteja averbada na matrícula.
6. Certidão de confrontantes expedida pelo Município para a devida averbação, caso haja falta ou divergência dos pontos cardeais.
7. Instrumento de Instituição de Condomínio contendo a qualificação completa do proprietário e a descrição detalhada do imóvel.
8. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes e assinado pelo profissional responsável junto com o proprietário.
9. Quadros NBR 12.721:2006 da ABNT preenchidos.
10. Memorial descritivo das especificações da obra.
11. Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas correspondentes.
12. Convenção de condomínio que regerá a edificação, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum.
13. Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
14. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) acompanhado do comprovante de pagamento.
15. Anuência Ambiental.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Apresentar o contrato social ou a alteração contratual em que ocorreu a integralização dos imóveis ou a Escritura Pública de Integralização:
Sociedade registrada na Junta Comercial:
• Sociedade Limitada (LTDA): deve ser apresentado contrato social ou alteração contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
• Sociedade Anônima (S/A): deve ser apresentada ata da assembleia ou termo de subscrição dos imóveis em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
Sociedade registrada no Registo Civil das Pessoas Jurídicas:
• Deve ser apresentada a Escritura Pública de Integralização dos Imóveis.
2. Certidão simplificada da junta comercial atualizada (90 dias).
3. Se o transmitente for casado, deverá haver outorga uxória do cônjuge no contrato social, com exceção do regime de separação de bens.
4. Se os transmitentes forem pessoas físicas, deve ser apresentada a certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias) considerando a data do protocolo.
5. Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada CND de tributos federais e do INSS.
6. Procuração por instrumento público se o transmitente estiver representado por procurador, para análise dos limites e dos poderes.
7. Se for terreno de marinha, apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
8. Guia do ITBI recolhida ou declaração de isenção/imunidade.
9. Se for imóvel rural, deve apresentar CCIR e CND do ITR.
10. Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
11. Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
12. Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de pacto antenupcial.
2. Certidão de casamento atualizada (dentro de 90 dias) considerando a data do protocolo.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de Partilha.
2. Certidão de casamento atualizada com a averbação da separação e/ou divórcio.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de Partilha.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Formal de Partilha expedido pelo Poder Judiciário instruído com os seguintes documentos:
• Mandado.
• Petição inicial e demais petições.
• Sentença de homologação com trânsito em julgado.
• Certidão de óbito do proprietário falecido.
2. Caso o processo seja digital, pode ser fornecida pelo interessado a chave de acesso aos autos, para que sejam extraídos os documentos necessários.
3. Caso o processo seja físico, deve ser apresentado:
• ITCMD causa mortis.
• Havendo cessão de direitos de meação ou hereditários, deverá ser recolhido ITCMD (se gratuita) ou ITBI (se onerosa).
• Havendo cessão de direitos de meação ou hereditários, deverá ser apresentado o termo de cessão firmado nos autos pelo cedente ou escritura pública de cessão.
• Se for terreno de marinha, apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
• Se for imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
• Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
• Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
• Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
• Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Carta de sentença expedida pelo Poder Judiciário instruída com os seguintes documentos:
• Mandado
• Petição inicial e demais petições
• Sentença de homologação com trânsito em julgado
• Procurações
2. Caso o processo seja digital, pode ser fornecida pelo interessado a chave de acesso aos autos, para que sejam extraídos os documentos necessários.
3. Caso o processo seja físico, deve ser apresentado:
• Certidão de casamento atualizada com a averbação da separação e/ou divórcio.
• Imposto sobre a diferença da meação:
• ITCMD (se gratuito)
• ITBI (se onerosa)
• Se for terreno de marinha, apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
• Se for imóvel rural, apresentar:
• CCIR do último exercício
• CND do ITR
• CAR
• Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
• Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
• Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
• Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Poderá ser apresentado Escritura Pública ou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda.
2. Se for Instrumento Particular:
3. Instrumento particular de promessa de compra e venda com reconhecimento de firma dos promitentes compradores e vendedores e das duas testemunhas.
4. Identificação das testemunhas (nome completo e CPF).
5. Informação no contrato quanto à apresentação das certidões de ônus e ações reais reipersecutórias.
6. Informação no contrato quanto à dispensa ou à apresentação das certidões fiscais e de feitos ajuizados.
7. Declaração de que o imóvel não responde por débitos condominiais.
8. Se o promitente transmitente for pessoa física, deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento atualizada (expedida há pelo menos 90 dias considerando a data do contrato).
9. Se o promitente transmitente for pessoa jurídica, deve apresentar a CND de tributos federais e do INSS ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa é a comercialização de imóveis.
10. Se o promitente transmitente estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
11. Se o promitente transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
12. Se o promitente adquirente for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
13. Se o promitente adquirente for representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
14. Se for imóvel rural, apresentar:
• CCIR do último exercício
• CND do ITR
• CAR
• Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
15. Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
16. Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo interessado: Pode ser requerido por entidades da administração pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), beneficiários (individualmente ou coletivamente), proprietários de imóveis, loteadores, incorporadores, Defensoria Pública em nome de hipossuficientes, e o Ministério Público.
2. Certidão de Regularização Fundiária (CRF): Deve conter o nome do núcleo urbano regularizado, a localização, a modalidade da regularização, responsabilidades das obras e serviços, indicação numérica de cada unidade regularizada, número da matrícula do imóvel (se houver), informações sobre aprovação urbanística e ambiental, e declaração sobre áreas de preservação, riscos, uso sustentável, etc.
3. Lista única dos ocupantes e do instrumento indicativo do direito real constituído, para imóveis públicos na REURB-S. Inclui qualificações dos beneficiários e indicação das unidades, sem a necessidade de título cartorial individualizado ou cópias de documentação de cada beneficiário.
4. Declaração e/ou anuência do órgão ambiental se a urbanização estiver em Área de Preservação Permanente (APP).
5. Modalidade de Reurb especificada na CRF, podendo ser mista, desde que a parte ocupada predominantemente seja regularizada por meio de Reurb-S.
6. Projeto aprovado pelo Município: Dispensada aprovação se o requerente for o município.
7. Projeto de regularização fundiária: Deve conter detalhes das unidades imobiliárias, quadras, subdivisões, logradouros, espaços livres, áreas usucapidas, medidas de adequação, obras de infraestrutura essenciais, entre outros.
8. Memorial descritivo do núcleo urbano informal: Descrição técnica das unidades imobiliárias, sistema viário, áreas públicas, equipamentos urbanos comunitários, prédios públicos, e serviços públicos de utilidade pública.
9. Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas e ambientais definidas na aprovação do projeto.
10. Estudo técnico para núcleos urbanos informais em APP ou unidade de conservação, comprovando melhorias ambientais e adoção de medidas preconizadas, inclusive compensações ambientais quando necessárias.
11. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quitada.
12. Declaração do órgão competente sobre a notificação dos proprietários confrontantes e titulares de domínio.
13. Se for imóvel rural, o registro da CRF independe de averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural junto ao INCRA.
14. Construção: Regularização da edificação pelo Município (durante ou após a regularização) ou pelo interessado (após a titulação). Emolumentos são isentos nas construções até 7000 m² na Reurb-S.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula do imóvel.
2. Se os proprietários forem pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Se os proprietários forem representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração.
4. Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária, deve ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
5. Planta assinada pelo engenheiro e proprietários. Na planta deve constar a anuência ambiental (com identificação e número da matrícula de quem assinou).
6. Memorial descritivo da área de reserva legal.
7. ART/CREA quitada.
8. Termo de reserva legal firmado pelo órgão ambiental com reconhecimento de firma por semelhança.
9. CCIR e CND do ITR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando o número da matrícula do imóvel onde deverá ser realizada a averbação e o valor de avaliação do imóvel.
2. Procuração, caso o proprietário esteja sendo representado por procurador.
3. Para proprietário pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
4. Certidão de confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Declaração de Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa** assinada pelo proprietário e responsável técnico, com reconhecimento de firma por semelhança.
6. Memorial Descritivo assinado pelo proprietário, responsável técnico e confrontantes, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
7. Mapa assinado pelo proprietário, responsável técnico e confrontantes, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, e menção ao número da matrícula dos imóveis confrontantes.
8. Declaração de esclarecimento para mudanças consideráveis na área ou formato do imóvel, assinada pelos proprietários e engenheiro, com reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.
9. ART do Crea quitada.
10. Para imóvel rural: Apresentação do CCIR, CND do ITR e CAR.
11. Anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade, caso exista ônus na matrícula e haja diminuição de área.
12. Menção de benfeitorias construídas** no terreno no memorial descritivo.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) e com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Para o proprietário do imóvel pessoa jurídica: apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deve ser apresentada procuração.
4. Certidão de perímetro urbano expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Declaração firmada pelo proprietário de que o imóvel não possui características agrícolas ou pecuárias. A referida declaração pode estar inserida na certidão de perímetro urbano, se for afirmada pelo Município.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula dos imóveis.
2. Se os proprietários forem pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se os proprietários estiverem sendo representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração.
4. Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária, deve ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
6. Mapa assinado pelo engenheiro e proprietários. O mapa deve conter a descrição das matrículas individualizadas e da área unificada. As linhas/perímetros indicadas no mapa e no memorial devem ser as mesmas constantes nas matrículas.
7. Memorial descritivo.
8. ART/CREA quitada.
9. Imóvel Urbano: Apresentar a ficha de cadastro emitido pela Prefeitura Municipal a qual contenha a inscrição e o cadastro imobiliário.
Imóvel Rural: CCIR, CND do ITR e CAR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com a qualificação completa dos interessados firmado por advogado devidamente constituído, sem necessidade de reconhecimento de firma.
2. Procuração pública ou particular com poderes específicos ao advogado que subscreve o requerimento.
3. Ata notarial atestando o tempo de posse e as características do imóvel.
4. Certidão de Perímetro urbano ou zona rural emitida pelo município.
5. Para imóvel rural, apresentar CCIR, CND do ITR, comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e certificação do INCRA.
6. Dispensa de mapa e memorial descritivo para unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento instituído, com menção à descrição constante da respectiva matrícula.
7. Memorial descritivo contendo identificação e assinaturas do responsável técnico, proprietários, confinantes, e titulares de direitos reais, com firmas reconhecidas.
8. Planta do imóvel contendo identificação e assinaturas conforme descrito para o memorial.
9. Documentos comprobatórios das confrontações apresentadas na planta, como declaração da Prefeitura Municipal, certidões atualizadas das matrículas, contratos, termo de posse ou escritura de posse, comprovantes de pagamento de impostos e taxas.
10. Anotação de responsabilidade técnica (ART do CREA ou RRT do CAU) com comprovante de quitação.
11. Titulares de direitos reais: Em caso de falecimento, os herdeiros legais podem assinar a planta e memorial descritivo apresentando escritura pública declaratória de únicos herdeiros.
12. Justo título: Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza, e o tempo da posse, como compromissos de compra e venda, cessões de direitos, pré-contratos, propostas de compra, reservas de lote, procurações públicas, escrituras de cessão de direitos hereditários, documentos judiciais de partilha, arrematação, ou adjudicação, e outros documentos comprovatórios.
13. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel.
14. Declaração de Justificação: Justificação do óbice à correta escrituração das transações, alertando sobre a prestação de declaração falsa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada, exceto procurações particulares que devem ser na via original. Os documentos e o requerimento não podem conter rasuras ou emendas. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação para a ciência de terceiros, que poderão se manifestar em 15 dias. Na hipótese de já existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião sobre o mesmo imóvel, a prenotação do procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior.