Declaração de Aquisição Imobiliária

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Eu , nacionalidade
nascido(a) em , profissão, , inscrito(a) no CPF
portador(a) do RG , estado civil , residente e domiciliado à
Rua , nº , bairro
na cidade de / CEP:
email , telefone.
É minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais?
É minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais pelo âmbito do SFH?

Declaro que a Compra e Venda firmada no Contrato de Financiamento Imobiliário nº , junto ao Banco , que tem como objeto o imóvel descrito e caracterizado na(as) Matricula(as) do Registro De Imóveis Da Comarca De Indaial/SC , refere-se a aquisição imobiliária para fins residenciais, fazendo jus, portanto, à redução de emolumentos prevista no artigo 290 da Lei n° 6.015/73 c/c artigo 796, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina e Resolução 2/2023-CM. DECLARO, ainda, estar ciente de que, comprovada a falsidade de minha declaração, estarei sujeito às penas previstas na Lei, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    INSTRUÇÕES:
  1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final,assinar.
  2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
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